Código de Obras e Edificações de Rio Branco

Art. 2º Ressalvadas as disposições previstas nesta Lei, toda e qualquer obra de construção, edificação, ampliação, reforma ou demolição no Município, depende de prévio licenciamento nos termos disciplinados por este Código e nas normas contidas nos seguintes dispositivos legais, sem prejuízo de novas regras e normas a viger no país após sua edição:

I – Lei Municipal nº 2.222 de 26 de dezembro de 2016 – Plano Diretor de Rio Branco;

II – Lei Federal nº 10.257 de julho de 2001 – Estatuto da Cidade;

III – Lei Orgânica do Município de Rio Branco;

IV – Normas técnicas pertinentes à matéria aprovadas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT);

V – demais legislações ambientais e urbanísticas, federal, estadual e municipal no que tange ao tema versado.

 

Segundo o Professor Pinhal, ao discorrer sobre terminologias arquitetônicas, o Código de obras é:

“Conjunto de leis municipais que controla o uso do solo urbano.”

Ele complementa afirmando que se trata de um “instrumento básico que permite à Administração Municipal exercer adequadamente o controle e a fiscalização do espaço construído.”

No caso de Rio Branco-AC, esta lei no seu 2º artigo já instrui que é necessário prévio licenciamento para qualquer obra construção, seja de uma edificação nova ou mesmo de uma reforma. Outro ponto é a necessidade de prévio licenciamento para a demolição de edificação existente.

Diante disso, fica uma sugestão: Contrate um arquiteto para planejar sua obra e projetar seus sonhos ligados à construção e até ambientação. Certamente você vai garantir para si e para os que estão ao seu derredor conforto e melhor qualidade de vida.

Ana Cunha Araújo

Veja mais sobre isto em: http://www.colegiodearquitetos.com.br/dicionario/2009/02/o-que-e-codigo-de-obras/

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