Art. 2º Ressalvadas as disposições previstas nesta Lei, toda e qualquer obra de construção, edificação, ampliação, reforma ou demolição no … Mais
Sou essa pessoa, que já trilhou boa parte de sua jornada, que já experimentou algumas dores e muitas alegrias. Auxilio mulheres a saírem da estagnação e avançarem em direção aos seus desígnios.
Art. 2º Ressalvadas as disposições previstas nesta Lei, toda e qualquer obra de construção, edificação, ampliação, reforma ou demolição no … Mais