Nesta manhã vivemos um momento histórico: a sanção da Lei Complementar No. 48, de 25 de julho de 2018 – o Código de Obras de Rio Branco-AC, que substitui a Lei No. 1.732, de 23 de dezembro de 2008.
Buscando saber sobre essa nomenclatura, aprendi com a Assessora Jurídica da Secretaria Municipal da Cidade, minha Amiga pessoal, a Dra. Cristiane Barbosa: “Em geral, as matérias de Lei Complementar são matérias mais sérias, para exatamente ter um processo mais difícil de alterar… Essa foi uma mudança na Lei Orgânica do Município – que é como se fosse a nossa Constituição.”

Minha alegria em especial é por ter feito parte da equipe que trabalhou nas duas revisões: a de 2008 e nessa que está sendo lançada agora. Pois como disse a Prefeita Socorro Neri: “Uma cidade para crescer, no sentido da perspectiva do desenvolvimento, precisa ter regramentos claros e que possam ser cumpridos por todos, sem exceção.”

Que comece o novo tempo para Rio Branco, que as regras estabelecidas nesta Lei possam contribuir para a qualidade de vida de seus munícipes.
Arq. Ana Cunha
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https://anacunha.blog/2018/09/05/codigo-de-obras-e-edificacoes-do-municipio-de-rio-branco/
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