Promulgação do Código de Obras

Nesta manhã vivemos um momento histórico: a sanção da Lei Complementar No. 48, de 25 de julho de 2018 – o Código de Obras de Rio Branco-AC, que substitui a Lei No. 1.732, de 23 de dezembro de 2008.

Buscando saber sobre essa nomenclatura, aprendi com a Assessora Jurídica da Secretaria Municipal da Cidade, minha Amiga pessoal, a Dra. Cristiane Barbosa: “Em geral, as matérias de Lei Complementar são matérias mais sérias, para exatamente ter um processo mais difícil de alterar… Essa foi uma mudança na Lei Orgânica do Município – que é como se fosse a nossa Constituição.”

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Secretário da Cidade Eng. Ricardo Araújo em sua fala sobre o Código de Obras.

Minha alegria em especial é por ter feito parte da equipe que trabalhou nas duas revisões: a de 2008 e nessa que está sendo lançada agora. Pois como disse a Prefeita Socorro Neri: “Uma cidade para crescer, no sentido da perspectiva do desenvolvimento, precisa ter regramentos claros e que possam ser cumpridos por todos, sem exceção.”

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Prefeita Socorro Neri, ao autografar a Lei Complementar No. 48.

Que comece o novo tempo para Rio Branco, que as regras estabelecidas nesta Lei possam contribuir para a qualidade de vida de seus munícipes.

Arq. Ana Cunha

Veja mais sobre este assunto:

https://anacunha.blog/2018/09/05/codigo-de-obras-e-edificacoes-do-municipio-de-rio-branco/

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