Art. 9°. A função social da propriedade deverá subordinar-se ao ordenamento territorial do Município expresso neste Plano, compreendendo: I. a … Mais
Sou essa pessoa, que já trilhou boa parte de sua jornada, que já experimentou algumas dores e muitas alegrias. Auxilio mulheres a saírem da estagnação e avançarem em direção aos seus desígnios.
Art. 9°. A função social da propriedade deverá subordinar-se ao ordenamento territorial do Município expresso neste Plano, compreendendo: I. a … Mais