Lei 2.222/16 – Plano Diretor – Categorias de Uso do Solo 1

Art. 55. Para os efeitos desta Lei, os diversos usos urbanos são classificados, sendo instituídas as seguintes categorias:

I – UPE – Usos Perigosos, compreendendo exercício de atividades que representem grandes riscos provocados por explosão, incêndio ou outro sinistro, a exemplo de:

  • a) estabelecimentos de exploração mineral, que utilizem explosivos em seu processo produtivo;
  • b) fabricação e grandes depósitos de fogos de artifício;
  • c) campos de tiro e congêneres;
  • d) depósitos de explosivos, inflamáveis ou radioativos;
  • e) postos de revenda e pontos de abastecimento de combustíveis.

Estes usos, pela sua natureza são classificados como perigosos. Essa categorização impacta diretamente na localização dentro do município de Rio Branco-AC.

Pela regra os Usos Perigosos só podem ser implantados em trechos específicos da Zona Urbana ou na Zona Rural. A exceção se dá para os postos de revenda de e pontos de abastecimento de combustíveis, conforme parágrafo primeiro:

Os estabelecimentos enquadrados na categoria de Usos Perigosos – UPE deverão estar localizados na Área de Desenvolvimento Industrial ou Macrozona Rural, com exceção dos postos de revenda e pontos de abastecimento de combustíveis e a venda de gás de cozinha autorizada pela concessionária que poderão estar localizados nas demais zonas, desde que respeitadas as legislações e licenciamentos específicos.

ADE
Zona Urbana de Rio Branco, com a marcação das Áreas de Desenvolvimento Industrial – ADE’s.

Ana Cunha Araújo

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